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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2008 - 15:34
Cooperativa deve custear transplante de medula óssea.
É dever da operadora de plano de saúde custear tratamento expressamente excluído das cláusulas contratuais, como o transplante de medula óssea, se o mesmo foi prescrito pelo médico como alternativa para a cura de doença não excluída da cobertura do contrato (câncer).
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 11:18
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Heteros e homos
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 10:01
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 09:49
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 09:50
Infoglobo terá de indenizar desembargador do Rio de Janeiro
Indenização à desembargador do Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 13:22
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 15:47
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
Apóstolos antigos e contemporâneos

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo - professor do Mestrado em Direito, e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
Dia da Democracia
João Baptista Herkenhoff é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2006 - 10:41
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Juízes e Direitos Humanos

João Baptista Herkenhoff é Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 19:40
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 12:29
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Julho de 2016 - 11:02
Considerações jurídicas sobre a união homoafetiva
Didaticamente aduz o artigo sobre as consequências jurídicas reconhecidas tanto pela jurisprudência como doutrina pátria sobre a união homoafetiva. Que ainda clama por regulamentação efetiva do direito positivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

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